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Normas de Participação - OPJovem

Norma 1
OPJovem - Edição de 2024

A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, na prossecução de uma política de aproximação com os cidadãos jovens e respetiva integração, de acordo com a deliberação tomada em reunião realizada a 20/06/2023, implementa o OPJovem para o ano de 2024.

Norma 2
Objetivos

O OPJovem tem como objetivos:
1. Promover o desenvolvimento pessoal e social dos jovens do concelho de Macedo de Cavaleiros no quadro de uma educação para a cidadania.
2. Aprofundar o diálogo entre os jovens e os eleitos locais na procura das melhores políticas municipais, adequando-as às necessidades e expectativas dos jovens.
3. Reforçar a qualidade da democracia concelhia, valorizando os processos participativos, a transparência nas decisões e a responsabilidade na prestação de contas.
4. Aproximar gerações num diálogo constante.
5. Incutir nos jovens a participação ativa e inclusiva na democracia.
6. Contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável nos processos de decisão dos jovens do Município de Macedo de Cavaleiros.

Norma 3
Âmbito territorial

O OPJovem abrange a área territorial do concelho de Macedo de Cavaleiros.


Norma 4
Âmbito Temático

O OPJovem de Macedo de Cavaleiros definiu as seguintes áreas para a edição de 2024:
- Infraestruturas de apoio às políticas de juventude;
- Educação/Formação;
- Desporto;
- Emprego;
- Empreendedorismo e apoio ao Investimento;
- Cultura;
- Ambiente e Saúde;
- Associativismo Juvenil.

Norma 5
Modelo de Participação 

O modelo de participação do OPJovem de Macedo de Cavaleiros é co-decisional, cabendo aos jovens cidadãos, em primeiro, apresentarem as suas propostas e, numa segunda fase, votarem nas propostas que, após análise técnica dos serviços da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, tenham sido validadas.

Norma 6
Montante Financeiro

1. O Orçamento a atribuir à edição de 2024 do OPJovem de Macedo de Cavaleiros é de 50.000,00€ (cinquenta mil euros).
2. Cada proposta não poderá ultrapassar o valor máximo de investimento definido pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Norma 7
Participação

1. Podem participar no OPJovem os cidadãos com idade igual ou superior a catorze (14) anos e igual ou inferior a trinta (30) anos, que residam, trabalhem, estudem ou mantenham relação de proximidade com o concelho, sendo obrigatório a apresentação de documento comprovativo da relação existente.
2. No momento de apresentação de propostas ou de votação em projetos, cada participante aceita as regras de funcionamento do OPJovem.
3. Cada proposta será classificada, apenas, numa das áreas temáticas supra identificadas.
4. Para uma análise e orçamentação concreta, as propostas apresentadas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e local. A falta de indicação destes dados pode inviabilizar a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais e, consequentemente, não ser considerada para efeitos de submissão a votação.
5. Cada participante pode apresentar uma proposta, a qual pode/deve conter anexos (fotografias, mapas e plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Serão exclusivamente aceites anexos em formato PDF e DWG. Se um texto integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
6. Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados a votação não são, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Poderão as propostas ser sujeitas a eventuais ajustamentos técnicos de forma a reunirem condições de execução.
7. As propostas terão obrigatoriamente de ser apresentadas em nome individual, não sendo consideradas propostas subscritas em representação de grupos informais de cidadãos, associações com personalidade jurídica, empresas e demais organizações da sociedade civil.
8. Sob pena de rejeição, as propostas apresentadas têm de respeitar os requisitos previstos no artigo 8.º do Regulamento do Orçamento Participativo de Macedo de Cavaleiros.
9. Para os efeitos necessários ao OPJovem e sua divulgação, os cidadãos que pretendam efetuar a respetiva inscrição, autorizam o tratamento dos dados fornecidos no correspondente formulário, carecendo os menores de 18 anos de entregar declaração de responsabilidade devidamente assinada por quem detenha obrigações parentais.
10. Com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados, o participante/votante do OPJovem pode, a qualquer momento, exercer o seu direito de acesso, retificação e eliminação de dados pessoais, bastando, para o efeito, enviar pedido nesse sentido para o mail juventude@cm-macedodecavaleiros.pt.

Norma 8 
Locais para a participação online

Para maior participação, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros disponibilizará espaços, com pontos de acesso gratuito à internet, onde os jovens podem participar no OPJovem.

Norma 9
Calendarização

O OPJovem de Macedo de Cavaleiros – edição 2024 tem a seguinte calendarização:
- Apresentação de propostas na página eletrónica do OPJovem: 24 de julho a 01 de setembro de 2023;
- Análise técnica das propostas apresentadas: 04 a 15 de setembro de 2023;
- Apresentação de alegações pelos proponentes: 18 de setembro a 02 de outubro de 2023;
- Análise técnica das alegações: 03 a 13 de outubro de 2023;
- Votação das propostas validadas: 16 de outubro a 17 de novembro de 2023;
- Publicitação dos resultados: a partir de 20 de novembro de 2023;
- Execução: GOP´S de 2024.

Norma 10
Apresentação de propostas

1. As propostas apenas podem ser apresentadas através da plataforma eletrónica do OPJovem, a disponibilizar no site institucional do Município.
2. A apresentação de propostas na plataforma eletrónica do OPJovem obriga os jovens cidadãos a estarem registados na mesma e à aceitação das regras de funcionamento.
3. Cada cidadão pode submeter, apenas uma proposta. Verificando-se mais do que uma, prevalece a que tenha dado entrada/registo em primeiro lugar.

Norma 11
Análise Técnica das Propostas

A análise técnica das propostas é efetuada por um Grupo de Trabalho, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por um membro do Executivo por si designado. Este Grupo de Trabalho será constituído por técnicos municipais e ainda por um membro eleito no Conselho Municipal da Juventude, com responsabilidade consultiva. Este órgão tem como funções verificar a concordância com as presentes Normas de participação, assim como com o Regulamento do Orçamento Participativo.
As propostas são validadas mediante os seguintes critérios:
1. Conformidade com as áreas temáticas definidas;
2. Implementação dentro dos limites administrativos do município;
3. Propriedade municipal dos terrenos e/ou edifícios sugeridos para a implementação da proposta;
4. Exequibilidade técnica da proposta;
5. Ajustamento à dimensão financeira da edição em curso;
6. Compatibilidade da proposta com investimentos já programados no âmbito do Plano de Ações Municipais;
7. Compatibilidade da proposta com planos ou projetos municipais em estudo, programados e/ou existentes;
8. Não represente pedido de apoio, direto ou indireto;
9. Não seja excessivamente genérico e/ou muito abrangente, não permitindo a sua adaptação a projeto;
10. Se uma proposta validade contiver alguma componente considerada não exequível poderão ser introduzidos ajustes técnicos por parte do Grupo de Trabalho, sendo colocada à votação com indicação dos ajustamentos efetuados.
11. As propostas consideradas similares no seu conteúdo são agrupadas e colocadas a votação como uma só proposta, sendo tal facto devidamente referenciado.
12. A exclusão de propostas após análise técnica será fundamentada e comunicada aos proponentes e publicada na plataforma eletrónica do OPJovem.

Norma 12
Período de alegações

1. Os proponentes que não concordem com os motivos de exclusão total ou parcial da sua proposta ou com os ajustes técnicos introduzidos na mesma terão um período de alegações.
2. As alegações apresentadas dentro do prazo estabelecidas são avaliadas pelo Grupo de Trabalho que decidirá se as propostas em causa permanecem excluídas ou se deverão ser admitidas e colocadas a votação.

Norma 13
Votação

1. Podem votar os jovens cidadãos supra identificados no n.º 1 da Norma 7 – Participação.
2. Cada cidadão tem direito a um voto.
3. A votação decorre na plataforma eletrónica do OPJovem.
4. O Grupo de Trabalho do OPJovem reserva-se o direito de rejeitar votos que levantem suspeitas de fraude.

Norma 14
Propostas vencedoras

1. A proposta vencedora é aquela que for mais votada.
2. A proposta vencedora integra as Grandes Opções do Plano e Orçamento do ano de 2024 do Município de Macedo de Cavaleiros.
3. Em caso de empate na votação, o critério de desempate será o do valor mais baixo, prevalecendo a proposta com menor valor de investimento estimado.

Norma 15
Apresentação dos Resultados

Os resultados da votação são publicados na plataforma eletrónica do OPJovem.

Norma 16
Esclarecimentos

Para qualquer questão ou esclarecimentos adicionais poderá ser enviado um mail para juventude@cm-macedodecavaleiros.pt

Norma 17
Casos omissos

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das Normas de Participação do OPJovem de Macedo de Cavaleiros serão resolvidas por Despacho do Presidente da Câmara ou por um membro do Executivo por si designado.