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Normas de Participação

Norma 1 
OP – Edição de 2024

A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, no seguimento de uma política de aproximação com os cidadãos e da sua integração e de acordo com a deliberação tomada em reunião realizada a 2023-02-07, implementa o OP para o ano de 2024. 

Norma 2 
Objetivos 

O OP tem como objetivos: 
1. Incentivar o diálogo entre eleitos, cidadãos e a sociedade civil organizada na procura das melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis. 
2. Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação. 
3. Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas das pessoas para melhorar a qualidade de vida no concelho. 
4. Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia. 
5. Conhecer e responder às reais necessidades e aspirações da população.

Norma 3 
Âmbito territorial 

O OP abrange a área geográfica do município de Macedo de Cavaleiros. 

Norma 4 
Âmbito temático 

O OP de Macedo de Cavaleiros, de acordo com a citada deliberação da Câmara Municipal, definiu as seguintes áreas para esta edição: 
- Equipamento Urbano
- Transportes e comunicações
- Educação e ensino
- Património, cultura e ciência
- Tempos livres e desporto
- Saúde
- Ação Social
- Ambiente
- Defesa do consumidor

Norma 5 
Modelo de participação

O modelo de participação do OP de Macedo de Cavaleiros é co-decisional, cabendo aos cidadãos, em primeiro, apresentarem as suas propostas e, numa segunda fase, votarem nas propostas que, após análise técnica dos serviços da CMMC, foram validadas e submetidas a votação. 

Norma 6 
Montante

1. O orçamento a atribuir ao OP de Macedo de Cavaleiros, edição de 2024, é de 50.000€ (cinquenta mil euros).
2. Cada proposta não poderá ultrapassar o valor máximo de investimento definido pela CMMC. 

Norma 7 
Participação 

1. Podem participar no OP de Macedo de Cavaleiros os cidadãos com idade igual ou superior a dezoito (18) anos que residam, trabalhem, estudem ou mantenham outra relação com o município de Macedo de Cavaleiros, sendo obrigatório a apresentação de documento comprovativo da relação existente com o município (trabalhador, residente ou estudante).
2. No momento de apresentação de propostas ou de votação em projetos, cada participante aceita as regras de funcionamento do OP de Macedo de Cavaleiros.
3. Cada proposta será classificada, apenas, numa área temática antes identificada. 
4. Para uma análise e orçamentação concreta, as propostas apresentadas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e local. A falta de indicação destes dados pode inviabilizar a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais e como tal não vir a ser considerada para efeitos de submissão a votação. 
5. Cada participante pode apresentar uma proposta, a qual pode/deve conter anexos (fotografias, mapas e plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Serão aceites, apenas, os anexos enviados em formato PDF e DWG. Se um texto integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada. 
6. Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados a votação não são, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que para terem condições de execução poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.
7. As propostas terão de ser apresentadas em nome individual, não sendo consideradas propostas subscritas em representação de grupos informais de cidadãos, associações com personalidade jurídica, empresas e demais organizações da sociedade civil. 
8. Sob pena de rejeição, as propostas apresentadas têm de respeitar os requisitos previstos no artigo 8.º do Regulamento do Orçamento Participativo de Macedo de Cavaleiros. 
9. Para os efeitos necessários ao OP e sua divulgação, os cidadãos inscritos no OP autorizam o tratamento dos dados fornecidos no formulário de inscrição.
10. Com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados, o participante/votante do OP de Macedo de Cavaleiros pode, a qualquer momento, exercer o seu direito de acesso, retificação e eliminação de dados pessoais, bastando, para o efeito, enviar pedido nesse sentido para o email op@cm-macedodecavaleiros.pt.

Norma 8 
Locais para a participação online

Para maior participação, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros disponibilizará espaços, com pontos de acesso gratuito à internet, onde os cidadãos podem participar no OP.

Norma 9 
Calendarização

O OP de Macedo de Cavaleiros – edição de 2024 tem a seguinte calendarização: 
- Apresentação de propostas na página do OP: 1 a 31 de março de 2023
- Análise técnica das propostas apresentadas: 1 a 30 de abril de 2023
- Apresentação de alegações pelos proponentes: 1 a 12 de maio de 2023
- Análise técnica das alegações: 15 a 31 de maio de 2023
- Votação das propostas validadas: 1 de junho a 14 de julho de 2023
- Publicitação dos resultados: a partir de 15 julho de 2023
- Execução: GOP´S de 2024

Norma 10
Apresentação de propostas 

1. As propostas podem ser apresentadas através da plataforma participativa do OP de Macedo de Cavaleiros, a disponibilizar no site da autarquia ou presencialmente. 
2. A apresentação de propostas na plataforma participativa do OP obriga os cidadãos a estarem registados na mesma e à aceitação das regras de funcionamento do OP. 
3. As propostas formuladas presencialmente respeitam um formulário próprio a disponibilizar no site da autarquia e no Setor de Atendimento ao Público, sendo aí, também, o local de entrega.
4. Cada cidadão pode submeter, apenas, uma proposta. Verificando-se mais do que uma, prevalece a que deu entrada em primeiro lugar.

Norma 11 
Análise técnica das propostas 

1. A análise técnica das propostas é efetuada por um Grupo de Trabalho (GT) a constituir, o qual verifica a concordância com as presentes normas e as do Regulamento Municipal do OP. 
2. As propostas são validadas mediante os seguintes critérios: 
   a) Conformidade com as áreas temáticas definidas; 
   b) Implementação dentro dos limites administrativos do município; 
   c) Propriedade municipal dos terrenos e/ou edifícios sugeridos para a implementação da proposta;
   d) Exequibilidade técnica da proposta; 
   e) Ajustamento à dimensão financeira da edição em curso; 
   f) Compatibilidade da proposta com investimentos já programados no âmbito do Plano de Ações Municipais; 
   g) Compatibilidade da proposta com planos ou projetos municipais em estudo, programados e/ou existentes; 
   h) Não represente pedido de apoio, direto ou indireto ou prestação de serviços; 
   i) Não seja demasiado genérica ou muito abrangente, não permitindo a sua adaptação a projeto. 
3. Se uma proposta validada contiver alguma componente considerada não exequível poderão ser introduzidos ajustes técnicos por parte do GT da CMMC, sendo colocada a votação com indicação desses ajustes. 
4. As propostas consideradas similares no seu conteúdo são agrupadas e colocadas a votação como uma só proposta, sendo tal facto devidamente referenciado.
5. A exclusão de propostas após análise técnica será fundamenta, comunicada aos proponentes e publicada na plataforma participativa do OP. 

Norma 12
Período de alegações

1. Os proponentes que não concordem com os motivos de exclusão total ou parcial da sua proposta ou com os ajustes técnicos introduzidos na sua proposta terão um período de alegações.
2. As alegações apresentadas pelos proponentes, dentro do prazo estabelecido, são avaliadas pelo GT da CMMC, o qual decidirá se as propostas em causa permanecem excluídas ou se deverão ser admitidas e colocadas a votação. 

Norma 13 
Votação 

1. Podem votar os cidadãos com idade igual ou superior a dezoito (18) anos que residam, trabalhem, estudem ou mantenham outra relação com o município de Macedo de Cavaleiros. 
2. Cada cidadão tem direito a um voto. 
3. A votação decorre na plataforma participativa do OP. 
4. A CMMC reserva-se o direito de rejeitar votos que levantem suspeitas de fraude.

Norma 14 
Propostas vencedoras 

1. A proposta vencedora é a que for mais votada. 
2. A proposta vencedora integra as Grandes Opções do Plano e Orçamento do ano de 2023 do MMC. 
3. Em caso de empate na votação, o critério de desempate será o do valor mais baixo, prevalecendo a proposta com menor valor de investimento estimado.

Norma 15 
Apresentação de resultados 

Os resultados da votação são publicados na plataforma do OP.

Norma 16 
Esclarecimentos

Para qualquer questão poderá enviar um email para op@cm-macedodecavaleiros.pt. 

Norma 17 
Casos omissos 

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das Normas de Participação do OP de Macedo de Cavaleiros serão resolvidas por despacho do coordenador político designado na implementação desta edição.