O QUE É O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

O Orçamento Participativo (OP) é um instrumento da democracia participativa que se caracteriza por ser universal e direto, permitindo aos cidadãos participar na discussão das políticas públicas locais.

A sua implementação é um processo contínuo, ao nível temporal e ao nível do melhoramento do seu desempenho, e de descentralização de diagnóstico de problemas, de identificação de alternativas e, numa etapa de maturidade, de decisão entre opções, no quadro de um limite orçamental pré-definido, que privilegia o diálogo entre autarcas e cidadãos.

Aos cidadãos é facultada a capacidade de contribuírem para que as políticas públicas locais abranjam as necessidades mais prementes das populações, mas também os leva a assumir a sua quota-parte de responsabilidade nas decisões tomadas. 

QUAL É O MONTANTE TOTAL DEFINIDO PARA O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

Ao Orçamento Participativo é atribuída uma verba global anual a definir pela Câmara Municipal, inscrita no Orçamento Municipal, para financiar os projetos mais votados pelos cidadãos. valor total do Orçamento Participativo é de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

O Orçamento Participativo visa incentivar o diálogo entre eleitos e eleitores, contribuir para a educação cívica, adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas dos cidadãos, aumentar a transparência da atividade da autarquia, promover a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes e desenvolver novas práticas de envolvimento comunitário, bem como, conhecer e responder às reais necessidades e aspirações da população.

QUEM PODE APRESENTAR PROPOSTAS?

Podem participar no OP de Macedo de Cavaleiros os cidadãos com idade igual ou superior a dezoito (18) anos que residam, trabalhem, estudem ou mantenham outra relação com o município de Macedo de Cavaleiros.

Podem participar no OPJovem os cidadãos com idade igual ou superior a catorze (14) anos e igual ou inferior a trinta (30) anos, que residam, trabalhem, estudem ou mantenham relação de proximidade com o concelho, sendo obrigatório a apresentação de documento comprovativo da relação existente.

É obrigatório a apresentação de documento comprovativo da relação existente com o município (trabalhador, residente ou estudante).

ONDE SE DEVEM APRESENTAR AS PROPOSTAS?

As propostas só podem ser apresentadas através da plataforma participativa do OP de Macedo de Cavaleiros ou presencialmente. 
A apresentação de propostas na plataforma participativa do OP obriga os cidadãos a estarem registados na mesma e à aceitação das regras de funcionamento do OP. 
As propostas formuladas presencialmente respeitam um formulário próprio a disponibilizar no site da autarquia e no Setor de Atendimento ao Público, sendo aí, também, o local de entrega.

Para uma maior participação, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros disponibiliza espaços (Biblioteca Municipal e Centro Cultural), com pontos de acesso gratuito à internet, onde os cidadãos podem participar no OP.

QUAL É O NÍVEL DE DETALHE DAS PROPOSTAS A APRESENTAR?

As propostas devem ser claras, bem delimitadas na sua execução e precisas quanto ao seu âmbito e objetivos, de modo a permitirem uma correta análise e orçamentação pelos serviços municipais.

AS PROPOSTAS DEVEM ESTAR ORÇAMENTADAS?

Cada proposta apresentada deve estar devidamente orçamentada e respeitar o limite de financiamento estabelecido em cada ano para cada projeto, sendo que o orçamento deve incluir todos os custos com projetos específicos e o valor do IVA à taxa legal em vigor.

QUANTAS PROPOSTAS PODEM SER APRESENTADAS POR CADA CIDADÃO?

Cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta para uma única área. Se um mesmo texto incluir mais do que uma proposta, apenas será considerada a que figurar em primeiro lugar.

QUAIS AS ÁREAS TEMÁTICAS DAS PROPOSTAS?

A Câmara Municipal definiu as seguintes áreas para esta edição: Equipamento Urbano; Transportes e comunicações; Educação e ensino; Património, cultura e ciência; Tempos livres e desporto; Saúde; Ação Social; Ambiente; Defesa do consumidor

PODE SER ADICIONADA DOCUMENTAÇÃO À PROPOSTA?

Os proponentes podem adicionar anexos à proposta em formato PDF, JPG, GIF e DWF, designadamente fotografias, mapas e plantas de localização cujo conteúdo seja considerado relevante para a análise pelos serviços municipais.

HÁ ALGUM PRAZO PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO CONSTANTE NA PROPOSTA APRESENTADA?

O prazo de execução estimado do projeto de cada proposta apresentada não pode exceder nove meses consecutivos.

É POSSÍVEL ALTERAR UMA PROPOSTA QUE TENHA SIDO INTRODUZIDA NO PORTAL?

Depois de ter sido introduzida no Portal, a proposta não pode ser alterada.

É POSSÍVEL RECLAMAR DAS DECISÕES TOMADAS PELOS SERVIÇOS MUNICIPAIS?

Os participantes que não concordarem com a exclusão das propostas que apresentaram ou com a forma de adaptação das propostas a projeto podem reclamar através de um endereço de correio eletrónico criado para o efeito, disponível no portal do Orçamento Participativo.

QUANTAS VEZES PODE UM CIDADÃO VOTAR E ONDE?

Cada cidadão poderá votar apenas uma vez e numa só proposta. A votação decorre na plataforma participativa do OP

QUE CRITÉRIOS DEFINEM OS PROJETOS VENCEDORES?

São vencedores os projetos mais votados pelos cidadãos até ao limite da verba definida para cada edição do Orçamento Participativo e que reúnam o número mínimo de votos e as condições definidas nas Normas do Orçamento Participativo relativas a cada ano.